A Indústria Criativa está pronta para o RGPD

Nuno Guerra / Atualizado a

O Regulamento Geral de Proteção de Dados

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) é o resultado de 4 anos de trabalhos pela U.E. para unificar e solidificar a proteção dos dados para todos os cidadãos na União Europeia, sendo este um direito estabelecido pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

O RGPD garante assim um maior controlo sobre a forma como os teus dados são usados, enquanto nos dá um enquadramento legal simples onde podemos operar com segurança, enquanto empresa. No fundo, esta é uma mudança importante e positiva para ambas as partes.

O novo regulamento entra em vigor já no dia 25 de maio de 2018 e gostaríamos de comunicar que a Indústria Criativa se encontra empenhada no cumprimento de todas as disposições de forma a estar em conformidade com o RGPD.

RGPD: O que vai mudar?

O RGPD regulamenta todo o tratamento de dados pessoais na União Europeia (recolha, armazenamento e transferência), sendo que o conceito de “dados pessoais” é agora muito mais abrangente e cobre toda a informação pessoal que pode identificar uma pessoa, ou torná-la identificável.

Consentimento

É o titular de dados que tem de dar o seu consentimento expresso e positivo para a cedência de dados, assim como para ser informado à priori da licitude do seu tratamento pela empresa.

Maiores medidas de segurança

Agora, as empresas são obrigadas a maximizar a sua segurança tecnológica para prevenir a violação de dados e redesenhar as suas operações, a fim de limitar a possibilidade de uso indivíduo dos dados pessoais que detém em seu poder.

Comunicação das quebras de segurança

O RGPD determina que as empresas comuniquem as violações de dados pessoais às autoridades responsáveis e em certas circunstâncias comuniquem as mesmas diretamente aos titulares afetados.

Novos requisitos para perfis e monitorizações

O RGPD impõe obrigações adicionais para serviços que impliquem a criação de perfis e monitorização comportamental de indivíduos na UE.

Aumento da capacidade de aplicação

O RGPD constitui um ponto central na aplicação e uniformização para as organizações que operam na UE ou processam dados de indivíduos nos estados da União Europeia, ao requerer que as organizações trabalhem com autoridades de supervisão quando transferem dados entre países. A entidade portuguesa responsável pela aplicação do RGPD é a Comissão Nacional para a Proteção de dados.

Como implementámos o RGPD na Indústria Criativa

Sempre nos esforçámos para garantir ao máximo a segurança dos dados dos nossos utilizadores. Estamos comprometidos com a proteção dos dados pessoais que nos são confiados. Por este motivo, reavaliamos com frequência os nossos serviços, processos e sistemas de informação de forma a garantir o maior grau de conformidade possível com a lei aplicável: Regulamento UE 2016/679, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).

Sempre que acharmos pertinente, iremos introduzir novas funcionalidades para podermos dar um maior controlo aos nossos utilizadores sobre os seus dados.

O que fizemos para estar em conformidade com o RGPD?

  • Análise exaustiva de todas as áreas da nossa empresa e serviços que são afetados pelo RGPD.
  • Elaboração de uma estratégia de implementação das diretivas do RGPD no que respeita à segurança dos dados em termos de arquitetura e segurança de sistemas de informação para cada fase dos serviços que prestamos.
  • Elaboração de uma estratégia para a implementação dos aspetos legais do RGPD nos nossos procedimentos legais internos e externos.
  • Recolher dos nossos parceiros as declarações de conformidade com o RGPD.
  • Alterar e rever as configurações das funcionalidades do nosso site de forma a incluírem os consentimentos e cláusulas requeridas para a utilização dos nossos serviços.
  • Preparação do dossier de conformidade com o RGPD.
  • Publicar a informação necessária no nosso site de forma a informar os nossos utilizadores sobre os seus direitos e como os podem exercer.
  • Implementação das mudanças aos processos e procedimentos internos.
  • Atualização de toda a documentação da Indústria Criativa de acordo com o requerido pelo RGPD.
  • Nomear um Encarregado de Proteção de Dados.
  • Testar todas as mudanças para verificar se estão, de facto, em conformidade com o RGPD.
  • Comunicar a conformidade do RGPD.

O que precisas de fazer:

  • Ler com atenção os nossos Termos e Condições e a nossa Política de Privacidade.
  • Dar o teu consentimento para o tratamento dos teus dados através do e-mail que te foi enviado ou através do início de sessão na tua conta, onde será pedido que aceites os Termos e Condições e a Política de Privacidade.
  • Se ainda tens alguma dúvida, envia-nos uma mensagem.